Câmara eleva pena de maus-tratos contra animais e zoofilia

Senado pode aprovar outro projeto na mesma direção, ainda hoje

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde de hoje, o projeto de lei que eleva a pena em caso de maus-tratos contra animais, em todo o país. O texto estabelece que a pena seja acrescida de um sexto a um terço, quando ocorrer a morte do animal ou forem constatados atos de zoofilia. A matéria segue para análise do Senado.

A matéria passou em abril na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas só chegou a plenário nesta semana depois de comoção nacional com o espancamento e morte de uma cadela pelo segurança de uma rede de supermercados em Osasco (SP).

Para o relator da matéria, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o aumento de pena é justo e mantém o equilíbrio das penas existentes na legislação. “O texto avança em termos penais na disciplina protetiva dos animais”, disse.

Senado
Um grupo de ativistas em defesa dos animais esteve hoje no Senado para pedir apoio ao presidente da Casa, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), para aprovar outro projeto que também endurece as penas para esse tipo de crime. De acordo com a PLS 470/2018, a pena para maus tratos chega a três anos e, se for cometida em estabelecimentos comerciais, pode incluir mil salários mínimos de multa. Incluída na pauta, a medida pode ser votada ainda nesta terça-feira.

Ao justificar o projeto, o autor da medida, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que a sociedade brasileira recebeu com “indignação e estarrecimento a execução cruel” em Osasco”. “A violenta morte do animal causou revolta e manifestações de repúdio e a rede de supermercados viu-se obrigada a publicar nota informando que repudia veementemente qualquer tipo de maus-tratos”.

Atualmente, abandono e maus-tratos a animais são considerados pela lei como crimes de menor potencial ofensivo, com pena de três meses a um ano. Penalidade que pode ser revertida em trabalhos sociais, por exemplo.

Pelo texto de Randolfe, os estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus tratos, direta ou indiretamente – por omissão ou negligência – serão multados de um a mil salários mínimos – valores serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais vítimas de violência.