TJ tira validade da lei fiscal de Sartori para os demais Poderes

Desembargadora-relatora considerou que, apesar de "louvável", a edição da lei pelo Executivo deve se restringir apenas ao Poder de origem

Prazo foi dado pelo desembargador Francisco José Moesch, do Tribunal de Justiça | Foto: Divulgação/TJRS
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou, hoje, a possibilidade de que a lei de responsabilidade fiscal estadual (LRFe), sancionada em 2016 pelo governador José Ivo Sartori (MDB), venha a ser aplicada aos demais Poderes, além do Executivo.

O TJ julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual contra o dispositivo da lei que estende a todos os órgãos públicos estaduais a necessidade de respeitar limites de gastos a fim de se chegar a um equilíbrio entre receita e despesa.

A LRFe estabelecia regras para a limitação do crescimento da despesa com pessoal e custeio para todos os Poderes. A proposta, segundo o governador, era “fazer com que a receita cresça mais que a despesa e permita estabelecer um horizonte para a retomada dos investimentos mediante limites para gastos públicos”.

Por unanimidade, porém, o Órgão Especial seguiu o voto da relatora do processo, desembargadora Angela Terezinha de Oliveira Brito, e declararam inconstitucional o texto contestado pelo MP.

Para o procurador-geral de Justiça Fabiano Dallazen, uma lei de iniciativa do Executivo não pode estabelecer limitações à gestão financeira, administrativa e orçamentária do Judiciário, Legislativo, MP, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, já que a “situação representa aviltamento do equilíbrio entre os Poderes”.

A desembargadora-relatora considerou que, apesar de “louvável”, a edição da lei pelo Executivo deve se restringir apenas ao Poder de origem, a exemplo da lei federal de Responsabilidade Fiscal.

O procurador do Estado Ernesto Toniolo, que defendeu o Executivo, sustentou a tese de incompetência do TJ para julgar a matéria, mas a relatora afastou as alegações.