Lei Anticorrupção: com decreto, Prefeitura prevê multas a empresas envolvidas em corrupção

Normativa aparece em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre

Foto: Joel Vargas/PMPA/CP

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr (PSDB), assinou, na tarde de hoje, decreto que regulamenta e dá efetividade ao cumprimento da Lei Anticorrupção, normativa federal de 2013 que determina sanções as empresas envolvidas em atos ilícitos e esquemas de corrupção. Com isso, as pessoas jurídicas que praticarem crimes contra administração pública, com objetivo de obter vantagem ilícita poderão ser penalizadas com multas de até 20% do faturamento bruto. A medida ocorre em alusão ao Dia Internacional Contra a Corrupção, 9 de dezembro, data definida pelas Nações Unidas. O decreto aparece em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), nesta sexta-feira.

A Controladoria-Geral do Município (CGM) assume a competência de instaurar e julgar os processos administrativos, nomeando três servidores para a comissão processante, com prazo de 6 meses, prorrogáveis. Segundo o controlador-geral do Município, Gilberto Bujak, o decreto regulamenta aspectos da lei, como parâmetros para avaliação de programas de integridade, critérios para cálculo da multa e regras para a celebração dos acordos de leniência. As empresas também poderão ser registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

A norma estabelece, ainda, a obrigatoriedade de os agentes públicos comunicarem a CGM qualquer prática de ilícito, envolvendo empresas, prevista na Lei Anticorrupção.

O cálculo da multa deve considerar a gravidade e a responsabilidade social da infração e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Os índices vão de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa fica limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Acordo de Leniência

O decreto estabelece ainda as condições para a proposição de acordos de leniência pelas pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos à Administração, com visitas à atenuar as sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e com processo administrativo.