Por unanimidade, TSE confirma perda do mandato de Gilmar Sossella

Assembleia só vai decidir sobre a cassação de mandato quando houver trânsito em julgado do processo. Deputado vai recorrer ao STF

Gilmar Sossella (PDT). Foto: Wilson Cardoso

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou os recursos especiais do deputado estadual Gilmar Sossella (PDT) e determinou a perda do mandato dele na Assembleia Legislativa pela prática do crime de concussão. Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral, em 2014, quando presidiu o Parlamento, Sossella coagiu servidores em cargos de confiança a comprarem convites de um jantar, a um valor de R$ 2,5 mil, a fim de angariar recursos para campanha dele à reeleição.

O julgamento no TSE ocorreu na noite dessa terça-feira. A Corte eleitoral também negou os recursos do assessor de gabinete Artur Alexandre Souto. Além da perda de mandato, o TSE ainda determinou a suspensão dos direitos eleitorais de Sossella, o que o impede, em tese, de assumir novo mandato em fevereiro. Nas eleições de outubro, ele foi reeleito com mais de 37 mil votos.

Contudo, como o processo ainda não teve trânsito em julgado, o deputado, na prática, não perde o mandato e pode tomar posse para a próxima legislatura, em 2019. Sossella vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Só depois disso é que a Assembleia decide sobre a cassação.

“Com a finalização do julgamento no TSE temos condições e iremos buscar junto ao STF a absolvição da ação penal e, consequentemente, a confirmação dos votos dos 37.600 gaúchos que nos elegeram para o 4º mandato de deputado estadual em 8 de outubro”, pontua Sossela, em nota.

Confira nota na íntegra

“Desde 2014, por ocasião de um jantar de arrecadação de fundos para campanha eleitoral, estamos respondendo na Justiça por “suposta coação na venda dos convites aos servidores comissionados ou com função gratificada da Assembleia Legislativa”.

No âmbito eleitoral, que buscava a cassação do nosso mandato, fomos condenados pelo TRE-RS e absolvidos por unanimidade junto ao TSE, ainda em 2017.

Na ocasião, o ministro Edson Faccin, em seu voto, afirmou que não houve coação e sim o que foi denominado “temor reverencial”. “E no que diz respeito a coação, Vossa Excelência, a fazer jus aos melhores clássicos de Direito Civil, distinguiu bem a coação do temor reverencial, fazendo, portanto, essa diferenciação e não verificando a incidência do fenômeno da coação”, citou na época.

No aspecto criminal, no dia de ontem, tivemos nosso recurso especial negado pelo TSE, mesmo colegiado que havia nos absolvido por unanimidade.

Porém, com a finalização do julgamento no TSE temos condições e iremos buscar junto ao STF a absolvição da ação penal e, consequentemente, a confirmação dos votos dos 37.600 gaúchos que nos elegeram para o 4º mandato de deputado estadual em 8 de outubro.”