Consórcio recorre ao TJ cobrando ressarcimento pela queda temporária da passagem de ônibus na Capital

Embate jurídico que reduziu valor da tarifa em R$ 0,50, por 33 dias, em 2016, é peça de novo capítulo no poder judiciário

O Consórcio Via Leste vai tentar reverter, no Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul (TJRS), a decisão judicial que negou indenização à empresa em função do aumento extraordinário da passagem de ônibus, ocorrido ainda em 2016 em Porto Alegre. As empresas dizem ter vencido o processo licitatório com valor fixo das tarifas, sem margem para revisão de valores.

Na última terça-feira, a juíza Carmen Carolina Cabral Caminha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou recurso do Consórcio contra a Prefeitura de Porto Alegre, após embate jurídico que reduziu valor da tarifa em R$ 0,50, por 33 dias, em 2016.

“Logo, verifica-se que o suposto desequilíbrio econômico-financeiro não decorreu de uma conduta deliberada da Municipalidade, mas estrito cumprimento de determinação judicial proposta por terceiros”, assinalou.

A magistrada fazia referência a um recurso protocolado pelo PSol, que derrubou em 25 de fevereiro, o valor da passagem de R$ 3,75 para R$ 3,25 após decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) só conseguiu derrubar a liminar, no Superior Tribunal de Justiça, em 29 de março.