STF suspende julgamento sobre indulto natalino; placar é de 6 a 2

Com o adiamento, continua valendo a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu parte do texto do decreto

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje a favor da validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. No entanto, o julgamento acabou suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Tofffoli e Lux Fux.

Com o adiamento, continua valendo a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu parte do texto do decreto.

Apesar da maioria formada (6 votos a 2), os ministros começaram a discutir no fim da sessão se o resultado pode prevalecer mesmo após o ministro Luiz Fux ter pedido vista.

A proposta de continuidade partiu do ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade. Barroso criticou a sugestão e, após um impasse na questão, o presidente, Dias Toffoli, também pediu vista.

A ministra Rosa Weber também defendeu a suspensão do julgamento e disse que a situação causou constrangimento.

Placar

Até o momento, o placar é de 6 votos a favor da manutenção do texto integral do indulto. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram contra parte do texto do indulto. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello se manifestaram a favor.

Entenda

Ontem, a Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto de 2017 a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida, de natureza humanitária, já havia sido tomada em governos anteriores.