Porto Alegre: Conselho de Sentença é dissolvido e júri de acusados de atacar judeus fica para 2019

Sessão teve complicações, com homem que pediu para testemunhar e, em seguida, recusou-se a responder perguntas

Foto: TJ-RS / Divulgação CP

A juíza Cristiane Busatto Zardo resolveu dissolver o Conselho de Sentença (o corpo de jurados), nesta sexta-feira, e cancelar o júri dos réus Daniel Vieira Spark, Israel Andriotti da Silva e Marcelo Moraes Cecílio, no plenário da 2ª Vara do Júri do Foro Central I, em Porto Alegre. A magistrada tomou a decisão no segundo dia de sessão, após os trabalhos se estenderem por mais de 11 horas, hoje, e 13, ontem. Ela disse esperar que o trio possa ser julgado na mesma data destinada ao terceiro grupo de réus acusado pelo mesmo crime, no ano que vem. Nesse caso, todo o procedimento de escuta de testemunhas, vítimas e réus e exposição das teses de defesa e acusação vai ter de ser refeito.

A decisão de Cristiane ocorreu por conta da declaração de um jurado que disse não ter condições de continuar no julgamento. O caso começou a ficar complicado quando um homem interrompeu a sessão e pediu para prestar depoimento. Ele chegou a ser réu no processo que resultou nesse júri, mas teve o nome excluído do processo. A juíza, então, consultou os jurados, que aceitaram ouvir o homem, apesar de as testemunhas serem indicadas com antecedência.

No entanto, ele mudou de ideia e preferiu não se manifestar, respondendo a apenas duas perguntas. Do lado de fora da sala do júri, essa testemunha inesperada havia feito comentários sobre os outros réus, inclusive o que era julgado naquele momento. Os jurados tomaram conhecimento e se reuniram para decidir a continuação ou não o júri, que acabou anulado.

Os três réus são acusados de tentativa de homicídio triplamente qualificado. O crime ocorreu na madrugada de 8 de maio de 2005, no bairro Cidade Baixa, na Capital, quando um judeu foi espancado e esfaqueado. Em setembro, Laureano Vieira Toscani, Fábio Roberto Strum e Thiago Araújo da Silva foram condenados pelo mesmo crime, com penas entre 12 e 13 anos de reclusão. Laureano e Fábio tiveram o direito de recorrer em liberdade.

Segundo o Tribunal de Justiça, o julgamento dos últimos três réus, Valmir Dias da Silva Machado Júnior, Leandro Maurício Patino Braum e Leandro Comaru Jachetti, pode ocorrer em março de 2019.