A Prefeitura de Porto Alegre encaminhou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que dispõe sobre o pagamento parcelado do 13º salário de 2018, além da indenização pelo descumprimento da quitação em dia.
O Executivo espera que a proposta entre em votação em breve na Câmara de Vereadores. Caso o projeto seja aprovado, os servidores poderão procurar uma instituição bancária para antecipar o correspondente ao valor líquido da gratificação. Se não optar pelo procedimento, o funcionário recebe o valor parcelado em 10 vezes, a partir de fevereiro de 2019.
De acordo com a proposta, na hipótese de não pagamento do 13º até o dia 20 de dezembro, conforme previsto no artigo 98 do Estatuto do Servidor Público Municipal, o Poder Executivo municipal fica autorizado a indenizar os servidores públicos municipais – ativos, inativos, pensionistas, vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos do Município – em valores acrescidos de juros e de despesas equivalentes aos custos inerentes aos possíveis contratos com o banco.
O projeto ainda prevê que, se os servidores optarem por não antecipar a gratificação, o município realize o pagamento parcelado, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de juros legais de 1% ao mês.
Conforme o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, a medida já era esperada devido à crise financeira da Prefeitura. Em 2017, a Prefeitura de Porto Alegre já havia parcelado o 13º.