A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), ingressou com ação civil pública contra a RGE Sul com o objetivo de anular as mudanças realizadas pela concessionária na forma de cálculo das faturas dos consumidores rurais irrigantes. Segundo a entidade, ocorreu a alteração no modo de efetivação do cálculo do faturamento das unidades consumidoras desativadas mediante desligamento programado em razão da entressafra.
Com isso, os valores da energia elétrica sofreram alta de forma imprevisível. Além disso, a federação busca a reabertura das unidades de recebimento de documentos relativos aos serviços disponibilizados pela empresa nos município de atuação, uma vez que atualmente o serviço foi indisponibilizado pela concessionária. O diretor jurídico da Federarroz, Anderson Belloli, sustentou que a nova formatação utilizada pela empresa é ilegal, na medida em que realizada de forma unilateral pela permissionária, “se revelando uma majoração imprevisível, na medida em que reverteu no rompimento de contratos outrora vigentes, fato passível, inclusive, de se revelar crime contra os consumidores”, observa.
A cobrança na chamada entressafra era calculada com base no percentual de 10% da maior demanda medida em qualquer dos 11 ciclos de faturamento anteriores, no caso de unidade consumidora da classe rural ou reconhecida como sazonal, sendo que após o novo formato de cobrança entabulado pela concessionária a precificação passou a ser efetivada com base no valor de 30 Kilowatts.