A Prefeitura de Porto Alegre apresentou, na manhã desta segunda-feira, os projetos de lei (PLs) de Concessão de Praças e Parques Urbanos e de Adoção de Equipamentos Públicos e Verdes Complementares. Conforme o executivo, há 637 praças e nove parques aptos para receber a concessão. Outros 400 espaços estão disponíveis para adoção de equipamentos e verdes complementares.
Os PLs foram protocolados pelo executivo na última sexta-feira na Câmara Municipal. A expectativa da prefeitura é que os textos sejam apreciados pelos vereadores ainda neste ano. A proposta é que a iniciativa privada assuma os custos de áreas públicas, sem ônus para os cofres do município.
Ainda segundo a Prefeitura, as principais necessidades de concessão e adoção envolvem o restante do Parque da Orla do Guaíba, Parque Harmonia, além das demais praças. Como contrapartida, as empresas poderão fazer uso dos espaços adotados para atividades, além de instalação de identificação do adotante. A regulação e fiscalização será feita por cada órgão competente.
O secretário de Parcerias Estratégicas, Bruno Vanuzzi, explicou que “os PLs são importantes tendo em vista as dificuldades de manutenção desses espaços; poucos serviços proporcionados aos cidadãos; além de limitações naturais dos processos de adoção”.
O secretário de Serviços Urbanos, Ramiro Rosário, disse que uma das alterações para a lei de ação é que o prazo mínimo será de um ano e o prazo máximo, de cinco. Se aprovada e sancionada a lei, pessoas físicas também poderão adotar áreas verdes e equipamentos públicos.
“Com relação à adoção, nós temos agora a possibilidade de pessoas físicas fazerem a adoção, o que não era permitido antes. Nós ampliamos o leque. Hoje, nós temos a possibilidade de adoção de praças e verdes complementares. Agora queremos buscar investimentos em fachadas de prédios públicos, monumentos, passarelas, pontes, viadutos, ciclovias e outros equipamentos que até hoje não tinham nenhuma legislação de forma detalhada a possibilidade de adoção. Ampliamos o leque e amplia o tipo de contrapartida que possa ser feita no local possibilitando o uso do espaço inclusive para realizar atividades instituições do próprio adotante”, afirma.