O presidente Michel Temer sancionou o texto de conversão em lei da Medida Provisória 842/2018, que trata da renegociação de dívidas rurais. Novamente, o governo vetou vários dispositivos incluídos pelos parlamentares que poderiam ampliar o impacto para os cofres públicos. A matéria foi aprovada em outubro pelo Congresso e, segundo cálculos do Executivo, o conteúdo final poderia representar uma renúncia fiscal de R$ 17 bilhões.
As mudanças nos critérios e no tamanho dos descontos a serem concedidos a produtores rurais nessa repactuação têm sido objeto de idas e vindas entre o Planalto (que vetou anteriormente benefícios ampliados ao setor e mandou novas regras ao Legislativo) e o Congresso (que ou derruba vetos ou refaz as medidas propostas pelo Executivo incluindo ou ampliando vantagens).
“As autorizações de concessão dos benefícios de que trata esta lei estão condicionadas à inclusão nas Leis Orçamentárias de 2018 e 2019 dos montantes das despesas a serem ressarcidas pela União”, diz a nova lei. A MP 842/2018 previa descontos de 45% ou 70% para a quitação de dívidas contraídas até 2018 dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) por produtores do Norte e Nordeste, exceto as operações contratadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento.
A lei sancionada permite descontos maiores, como de 95% e de 80%, em determinados casos, incluindo contratos relativos a recursos dos fundos constitucionais de financiamento. O prazo final para a quitação também mudou, de dezembro deste ano para dezembro de 2019.
Dentre os vetos, o governo rejeitou: um desconto de até R$ 12 mil por operação que seria dado a cooperativas de crédito rural que pagaram o valor ao banco, mas não o receberam dos mutuários; vantagens diferenciadas dentro do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer); e descontos especiais para empreendimentos de irrigação localizados na área de abrangência do Lago Sobradinho.
Também ficou de fora da lei a autorização para descontos diferenciados no pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União ou encaminhados para inscrição até 31 de outubro de 2018, relativas a inadimplência ocorrida até 31 de julho de 2018; e um dispositivo que tratava de regularização fundiária de imóveis rurais da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf).