Termina às 19h de hoje o prazo para que os candidatos que não disputaram o segundo turno das eleições prestem contas da movimentação financeira da campanha do primeiro turno. O prazo vale também para os partidos políticos. Já a prestação de contas dos candidatos que concorreram no segundo turno deve ser feita até o dia 17 de novembro.
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mídia contendo os comprovantes da prestação de contas deve ser gerada a partir do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e protocolada presencialmente no Tribunal Regional Eleitoral responsável pelo exame das contas. Após a entrega e validação da mídia, os dados são gravados e transmitidos eletronicamente para o TSE.
Já os candidatos à Presidência da República que não disputaram o segundo turno devem prestar contas direto ao TSE. A documentação entregue à Justiça Eleitoral pelos candidatos e partidos fica disponível no portal da Corte. Essa medida permite que “candidatos, partidos, imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e cidadãos possam ter acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas Eleições de 2018”.
Quitação
A legislação eleitoral estabelece que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”. Já os não-eleitos não recebem a quitação eleitoral.
A Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação das contas ou pela aprovação com ressalvas, se identificadas falhas, ou pela desaprovação, se houver erros que comprometem a regularidade. No caso de não prestação de contas, a Justiça Eleitoral dá prazo de 72 horas para quitação.
Também hoje vence o prazo para que os candidatos, os partidos políticos e as coligações removam as propagandas eleitorais relativas ao primeiro turno, bem como restaurem os bens utilizados para essa divulgação. Pela legislação eleitoral, isso deve ser feito até 30 dias, após a eleição. O primeiro turno ocorreu no dia 7 de outubro.