Maioria do STF mantém suspensão de ações policiais nas universidades

Seguem pendentes os votos dos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello

Foto: Centro Acadêmico da Faculdade de Direito da UFF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje manter a decisão da ministra Cármen Lúcia que suspendeu decisões da Justiça Eleitoral que determinaram ações policiais e de fiscalização nas universidades públicas durante as eleições.

A Corte julga nesta tarde se referenda a liminar proferida pela ministra na semana passada. Até o momento, seguiram a relatora no entendimento seis ministros, entre eles os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Seguem pendentes os votos dos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

As decisões da Justiça Eleitoral em diversos estados foram questionadas no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a procuradora-geral, Raquel Dodge, as decisões ofenderam os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de reunião.

Após as decisões proferidas pelos juízes eleitorais, os tribunais regionais eleitorais (TREs) informaram que decisões foram proferidas para coibir a propaganda eleitoral irregular a partir de denúncias feitas por eleitores e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na sexta, por ordem da Corte, a Universidade Federal Fluminense (UFF) removeu, da fachada da Faculdade de Direito, uma bandeira antifascista, mas que não fazia menção a nome e a número de nenhum candidato. No mesmo dia, o colégio de TREs emitiu nota assegurando que esse é um procedimento comum em órgãos públicos, mas que, em universidades, chama mais a atenção.