A defesa do presidente Michel Temer recorreu hoje da decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou pedido para o anular indiciamento dele no inquérito sobre o Decreto dos Portos, editado no ano passado. Temer é suspeito de ter favorecido a empresa Rodrimar S/A na edição da medida.
A defesa pediu à Corte que Barroso reconsidere a decisão ou que o caso seja julgado pelo plenário do STF. Não há previsão para o julgamento. Na primeira decisão sobre o caso, o ministro disse que o indiciamento está previsto em lei e não há impedimentos sobre a incidência dele sobre qualquer ocupante de cargo público.
Em manifestação enviada a Barroso, que é o relator do caso no STF, os advogados do presidente dizem que, devido ao foro por prerrogativa de função garantido ao presidente da República, a PF não detém competência para indiciar Temer.
Para os advogados, o indiciamento é ilegal e provoca repercussão na honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação”. Na mesma petição, a defesa argumenta que Temer não praticou os fatos que lhe foram atribuídos no relatório final da investigação, enviado pela PF ao ministro Barroso.