Lewandowski concede prisão domiciliar a mães presas por tráfico

Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou ter identificado 14.750 mulheres que podem vir a ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu conceder prisão domiciliar para ao menos dez mulheres com filhos pequenos que haviam tido os pedidos de liberdade negados por instâncias inferiores. Nove dessas mães tinham sido presas por envolvimento com tráfico de drogas.

Lewandowski é relator do habeas corpus coletivo concedido pelo STF, em fevereiro deste ano, a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos de idade.

Apesar da decisão do STF, muitos magistrados locais seguiam não aplicando a medida pelo fato de a presa ter sido flagrada com drogas. Ao reverter as decisões, Lewandowski escreveu que o envolvimento com tráfico não afasta a determinação do Supremo ou revoga os direitos da mulher de cuidar dos filhos.

“Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional”, escreveu o ministro.

“Ademais, a concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo”.

Por meio de ofício anexado ao processo em 29 de agosto, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou ter identificado 14.750 mulheres que podem vir a ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo.

Entre as razões para negar a aplicação do habeas concedido pelo Supremo, juízes locais vinham alegando que as mães não são capazes de provar serem indispensáveis para o cuidado dos filhos, por terem outros parentes que podem ficar com eles. Outra justificativa é de que elas podem exercer má influência para os filhos, por terem cometido crime.

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) argumenta que não cabe a magistrados locais, em apreciação sumária, afastar a guarda de crianças ou impedir cuidados maternos, desobedecendo, com argumentos moralistas, o habeas corpus coletivo do Supremo.

Lewandowski deu 15 dias para os interessados se manifestarem no processo, incluindo a Defensoria Pública da União (DPU), as defensorias estaduais e os Tribunais de Justiça em cada estado. Em seguida, ele deu prazo para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, antes de proferir decisão “sobre medidas apropriadas para efetivação da ordem”.