TSE suspende propaganda de Haddad sobre coronel Ustra alegando risco de violência

Ministro Luis Felipe Salomão entendeu que peça publicitária ultrapassou "limites da razoabilidade'' e infringiu legislação eleitoral

Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra em depoimento à Comissão Nacional da Verdade, em maio de 2013. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um pedido da campanha de Jair Bolsonaro (PSL) e suspendeu nesta quarta-feira a veiculação de uma inserção do candidato do PT à Presidência da República, Fernando Haddad, sobre a ditadura militar e o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Para Salomão, a peça publicitária “ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral”, dizendo que pode incitar comportamento violento em um “cenário de polarização e extremismo”. De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo. O ministro fixou multa de R$ 50 mil caso a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/PROS) descumpra a decisão judicial.

A inserção de Haddad sustenta que a ditadura militar “torturou e matou milhares de brasileiros” e que o “Coronel Brilhante Ustra foi um sanguinário torturador”.

A peça publicitária também usa uma fala de Bolsonaro afirmando que é “favorável à tortura” e sustenta que o coronel é ídolo do candidato do PSL à Presidência.

“Reafirmo que a distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”, avaliou o ministro.

Ainda conforme o Estadão, Salomão ressalta que a inserção usa trechos do filme “Batismo de Sangue”, “que apresenta cenas muito fortes de tortura”. “Segundo a classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça, o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos, e só poderia ser veiculada, na televisão, após às 21h”, observou Salomão. “Desse modo, é forçoso reconhecer a inviabilidade de sua transmissão, uma vez que as inserções ocorrem ao longo da programação normal das emissoras, distribuídas entre as 5h e 24h”, completou o ministro.