A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, na noite de quinta-feira, pela manutenção da bandeira 2 em táxis de Porto Alegre. A medida em caráter liminar foi concedida pelo juiz Vanderlei Deolindo da 4ª Vara da Fazenda Pública, que determinou “a imediata suspensão dos efeitos da Resolução 009/2018”.
O pedido foi impetrado pela Associação dos Permissionários Autônomos de Táxi de Porto Alegre em 16 de outubro. O grupo alegou que para tornar o serviço disponível 24h aos usuários seriam necessárias tarifas com preços diferenciados. E argumentou ainda que a extinção da bandeira 2 inviabilizará a prestação de serviço.
O caso foi analisado um dia depois de a Justiça ter negado o pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre. Com a nova decisão, foi derrubada a extinção da bandeira 2.
O fim da cobrança extra no valor das corridas em domingos e feriados entraria em vigor na próxima segunda-feira. Assim como outras medidas que foram definidas com a nova Lei Geral dos Táxis.