Prefeito e secretário de Maratá são condenados a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto

Políticos teriam utilizado os cargos para proveito próprio e foram enquadrados nos crimes de responsabilidade e prevaricação

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenaram o prefeito de Maratá, Fernando Schrammel, e o secretário municipal da Agricultura, Élson Wadenphul, a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. Os políticos também perderam os cargos e não podem concorrer ou ocupar cargos públicos durante cinco anos. A condenação ainda obriga os réus a devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 5.024,80.

Os dois foram acusados por utilização indevida, em proveito próprio ou de outras pessoas, de bens e serviços públicos. E também por deixar de praticar atos de ofício, para satisfazer interesse pessoal.

Caso

O Ministério Público (MP) denunciou o prefeito e o secretário de usarem máquinas, veículos e servidores municipais para a demolição de um prédio que pertence ao prefeito, sem licença para tal finalidade. Segundo a denúncia, os acusados também usaram os equipamentos e os funcionários públicos para o rebaixamento e o emparelhamento do terreno onde mora Fernando Schrammel.

O MP pediu a condenação do prefeito por prevaricação, pois ele teria usado de sua influência política e da autoridade sobre os servidores, não apenas para fomentar a execução de melhorias em suas propriedades privadas, mas também para embaraçar e evitar atividades de fiscalização e a penalização administrativa, além da tributação incidente sobre seus atos.

A defesa do prefeito alegou que os serviços estavam autorizados por uma lei municipal que permite a utilização de bens e serviços em propriedade particular. O secretário se defendeu dizendo que apenas cumpriu ordens do prefeito, que não afrontou a legalidade administrativa de qualquer forma. Ambos argumentaram ser essa uma prática corriqueira em pequenos municípios e que qualquer morador tem este direito, previsto por esta legislação municipal, desde que previamente requerido pelos meios administrativos.

Acórdão

O relator do acórdão, desembargador Rogério Gesta Leal, afirmou que “foram usados dinheiro, materiais, máquinas e servidores públicos para uso indevido de seus cargos públicos para o êxito das condutas criminosas”.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que os acusados não agiram de acordo com a lei que regula a matéria. E detalhou que a lei que estabelece regras para a realização de trabalhos com equipamentos rodoviários do município a particulares, sem pagamento de taxas à administração, tem como objetivo a implantação de indústrias, comércio e construções novas e reformas, e precisam de aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas. “Ou seja, requer o cumprimento de atos formais para que se verifique a necessidade e possibilidade da utilização de maquinários públicos em obras particulares.” Ele ainda salientou que não há prova de que o imóvel será destinado ao comércio.

Segundo o magistrado, seria responsabilidade do prefeito providenciar os alvarás de licença de construção. Como isso não ocorreu, não cumpriu as diretrizes do plano diretor do município, evitando a aplicação das penalidades nele previstas, assim como o recolhimento da taxa de licença para execução de obras.