STF mantém suspensa lei que proíbe transporte de animal vivo em Santos

Foto: Antonio Cruz/ABr

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão individual do ministro Edson Fachin que suspendeu a lei municipal de Santos (SP) que proibiu o tráfego de veículos de transporte de carga viva pelas ruas da cidade. A decisão foi proferida nessa quinta-feira. As ações, de autoria da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Federação Brasileira das Associações de Criadores de Animais de Raça (Febrac), questionavam artigos da Lei Complementar, que restringia o transporte de animais.

Autor da ação, o presidente da Febrac, Leonardo Lamachia, comemorou o resultado da decisão conquistada no Supremo. “Em defesa dos criadores de gado brasileiros, nós conseguimos uma espetacular vitória. Foi validada e confirmada a liminar deferida pelo ministro Fachin e na mesma sessão foi julgada totalmente procedente a nossa ação, declarando inconstitucional a lei”, destaca Lamachia em entrevista à Rádio Guaíba.

Em abril deste ano, Fachin suspendeu a norma por meio de uma ação da CNA, que questionou a constitucionalidade da norma, aprovada pelo Legislativo local, após o embarque de 25 mil cabeças de gado para a Turquia, em fevereiro, no Porto de Santos. A CNA alegou que a norma inviabilizou as exportações e invadiu competência da União para legislar sobre o tema.

A confederação também explicou que a maior parte da exportação de gado vivo pelo Porto de Santos é destinada para países muçulmanos, onde o corte da carne é diferente por razões religiosas.

Já entidades de proteção aos animais, como o Fórum Nacional de Proteção e Defesa do Animal e outras ONGs, questionaram o transporte e alegaram que a empresa responsável pelo frete não estava cumprindo a regulamentação nacional. Entre as irregularidades, estariam o espaço menor que o recomendado entre um animal e outro, a imersão dos animais em fezes e urina e o racionamento de alimentos e água.