A rede de fast-food McDonald’s recebeu multa de R$ 6 milhões por publicidade abusiva direcionada ao público infantil por meio de shows, em escolas, do personagem da marca. A decisão é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça. De acordo com o DPDC, os shows do palhaço Ronald McDonald eram pretexto para publicidade da marca, configurando prática abusiva vedada no mercado e nas relações de consumo.
A denúncia contra a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., nome pelo qual está registrada a rede de fast-food no Brasil, ocorreu em 2013. O programa Criança e Consumo do Instituto Alana, ONG que promove os direitos da criança apontou, por meio de um levantamento no site da empresa, que em dois meses foram realizadas 70 apresentações do show em 35 cidades de dez estados do país.
Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, considera que a decisão é importante para o reconhecimento da publicidade infantil como prática abusiva e a sanção aplicada serve de exemplo para que outras empresas não reproduzam essa prática.
Ela fala que a inserção de marcas dentro das escolas prejudica o senso crítico das crianças em relação ao consumo dos produtos por elas oferecidos e por isso é considerado uma prática abusiva.
O prazo é de 30 dias para que o McDonalds pague a multa. Ainda cabe recurso da decisão.