O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje as representações ajuizadas pelo PSol e pelo PT, no início do mês, contra a TV Band. Na ação, os dois partidos reclamaram que a emissora infringiu a legislação eleitoral ao exibir uma entrevista do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), ao programa Brasil Urgente, apresentado pelo jornalista José Luiz Datena.
Na representação, o PSol reclamou que a Band concedeu 45 minutos de exibição favorável a Bolsonaro, sem oferecer aos outros candidatos tempo proporcional de TV. Veiculada no último dia 28, Datena gravou a conversa com o capitão no quarto do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Para o PSol, além das “opiniões elogiosas” a respeito do candidato, a reportagem continha inúmeras falas que configuraram propaganda eleitoral.
Segundo o advogado André Brandão Henriques Maimoni, o PSol não se opôs à exibição da entrevista, mas sim à falta de tratamento isonômico por parte da emissora. “O candidato [Guilherme Boulos] manifestou o interesse em obter tempo proporcional, conforme os resultados das pesquisas de intenção de voto, mas não houve resposta”, explicou o advogado. “Uma emissora de TV exibe uma entrevista de 45 minutos faltando uma semana para a eleição. O teor dessa entrevista denota uma conversa entre amigos.” Maimoni destacou ainda que a entrevista teve amplo compartilhamento na internet.
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jaques, manifestou-se contra qualquer sanção à emissora. Para Jaques, as particularidades do caso, como o interesse público e o fato de Bolsonaro ter sido “impedido” de fazer campanha por mais de 20 dias após ser esfaqueado, justificaram a veiculação da entrevista exclusiva.
“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir se algo é ou não é notícia. Cabe ao veículo, [considerando seu] público, patrocinadores, sua linha editorial, decidir”, disse o vice-procurador. Ele destacou ainda que “a lógica é que os veículos são livres para entrevistar quem bem entendem” e “decidir sobre a conveniência de noticiar fatos”, levando em conta aspectos econômicos e editoriais.
Relator do processo, o ministro Sérgio Silveira Banhos começou a leitura do voto destacando que a liberdade de imprensa, de expressão e pensamento é um pilar do sistema constitucional democrático brasileiro para, em seguida, lembrar que o STF já estabeleceu que esses direitos somente podem ser restringidos pela lei em “hipóteses excepcionais, sempre em proteção de outros valores e interesses constitucionais, como o direito à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em geral”.
A chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que, em ano eleitoral, encerrado o prazo para a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão são proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação partidária durante a programação normal e em noticiário, bem como a veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido e coligação.
Banhos também lembrou que o próprio TSE já decidiu que o tratamento não isonômico pela imprensa não pode ser caracterizado a partir de notícias veiculadas em um único dia, ou em um único telejornal. Ele argumentou que os candidatos que reclamaram da exibição da entrevista de Bolsonaro também foram entrevistados em outras ocasiões, além de terem participado dos debates eleitorais enquanto o candidato do PSL se mantinha ausente, hospitalizado.