O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje que trabalhadoras gestantes detêm estabilidade no emprego e não podem ser demitidas durante o período de gestação.
Apesar de o direito estar previsto na Constituição, a confirmação era necessária diante de um recurso de uma empresa que contestou a concessão do benefício quando a mulher descobre a gravidez após ser demitida, estando a gestante em pré-aviso demissional.
Por 8 votos 1, seguindo voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que o direito à estabilidade durante a gravidez é positivado na Constituição como um dos primeiros direitos sociais para proteger a maternidade.
“O prazo vai da confirmação da gravidez a até cinco meses após o parto, ou seja, um período em que se garante uma estabilidade econômica. Comprovadamente pela medicina, pela ciência são os meses mais importantes de proximidade da mãe com o filho”, disse o ministro.
Acompanharam o entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, ficou vencido.