Guia do eleitor: o que você precisa saber para o dia da votação

Mais de 8,3 milhões de gaúchos vão às urnas neste domingo para escolher os governantes do País e do Estado, além dos representantes da população

Foto: Arquivo CP

Neste domingo, mais de 8,3 milhões de gaúchos vão às urnas para escolher presidente da República, governador, senador, deputados estadual e federal. Em Porto Alegre, são mais de 1,1 milhão de eleitores aptos a votar. Exceto senador, cujo mandato é de oito anos, o restante é eleito para quatro. Abaixo, a Rádio Guaíba preparou um guia para os eleitores com informações importantes para o dia das eleições:

Local de votação

A votação ocorre das 8h às 17h e o eleitor que souber o local de votação pode votar mesmo sem o título eleitoral em mãos, é preciso apenas levar um documento oficial com foto.

Caso não tenha certeza da seção ou zona eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma ferramenta que permite a consulta. Nesse caso, o eleitor precisa, apenas, indicar nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Ordem de votação na urna

O eleitor deve iniciar o voto a partir da escolha de deputado federal. Seguindo uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2014, a ordem é a seguinte:

  • Deputado Federal (4 dígitos)
  • Deputado Estadual (5 dígitos)
  • 1º Senador (3 dígitos)
  • 2º Senador (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente (2 dígitos)

Para votar na legenda – no partido

Caso o eleitor queira votar na legenda, é preciso apenas digitar o número do partido, que corresponde aos dois primeiros algarismos do número do candidato. Depois, verifique se apareceu a sigla do partido e confirme seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.

Caso o eleitor desejar corrigir seu voto, aperte a tecle laranja CORRIGE e repita o procedimento.

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. O voto em branco não é válido e não exerce influência no resultado final das eleições.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta a vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. O voto nulo também não é válido e não exerce influência no resultado final das eleições.

A apuração para definir quem foram os vencedores nas urnas leva em consideração apenas os votos válidos.

Na hora de votar

  • É proibido portar telefone celular ou radiocomunicação, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho capaz de violar o sigilo do voto. Os aparelhos, mesmo desligados, são proibidos na urna eletrônica;
  • Se o eleitor tiver algum destes aparelhos na seção eleitoral, deve deixá-los em posse do mesário antes de ir até a cabine de votação;
  • É permitida a manifestação individual e silenciosa por candidatos, coligação ou partido com uso de broches, camisetas, adesivos e bandeiras;
  • Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de pessoa de confiança na cabine de votação, ainda que não tenham requerido isso antecipadamente ao juiz eleitoral;
  • O eleitor pode ter em mãos a “cola” com o número dos candidatos no momento do voto.

Justificativa

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição deve justificar a ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição – primeiro turno, dia 7, e segundo turno, no dia 28, se houver. Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.