TSE libera eleitor para votar com camiseta de candidato

Lei proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, mas a norma é omissa sobre o vestuário dos votantes

Sede do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Divulgação/TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo, primeiro turno das eleições.

Conforme a decisão, o eleitor pode usar camiseta com o nome do candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

A questão se decidiu a partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.

Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas.

De acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário dos votantes.

Neste domingo, os eleitores votarão, em primeiro turno, para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno ocorre no dia 28.