STF libera partidos a usarem verbas de anos anteriores para candidaturas de mulheres

Corte ainda determinou que essa distribuição seja feita sem redução de 30% do montante arrecadado no fundo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que os partidos podem repassar às candidaturas de mulheres recursos acumulados no Fundo Partidário em anos anteriores. A Corte julgou o caso após a Câmara dos Deputados pedir a modulação da decisão que garantiu a distribuição de 30% dos recursos para candidaturas do sexo feminino.

Na decisão de hoje, o STF ainda determinou que essa distribuição seja feita sem redução de 30% do montante arrecadado no fundo. A Câmara protocolou o recurso após o julgamento no qual o STF considerou inconstitucional a regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitou em 15% a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres.

Em março, por 8 votos a 2, os ministros entenderam que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, ficando pelo menos 30% dos recursos do fundo financiamento para as campanhas para as mulheres, equiparando ao mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).

A norma considerada inconstitucional pelo STF previa reserva entre 5% e 15% dos valores recebidos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de mulheres.