TRF4 decide não julgar HC em favor de Lula que gerou polêmica em julho

Desembargadores tomaram decisão de forma unânime

Foto: Divulgação/TRF4

Alegando se tratar de questão já discutida durante o processo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou conhecimento (decidiu não julgar) de um habeas corpus (HC) impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apresentado em julho, durante o plantão judiciário, o habeas virou queda de braço entre o desembargador plantonista Rogério Favreto, que acatou a ordem e mandou soltar Lula, e outros desembargadores do tribunal, que impediram o cumprimento da decisão.

O HC pedia a concessão de liberdade e a suspensão da execução provisória da pena de 12 anos e um mês de reclusão a que Lula havia sido condenado em ação penal oriunda das investigações da Operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com o não conhecimento, não houve análise do mérito do pedido. A 8ª Turma do TRF4 teve decisão unânime.

Os deputados federais do PT Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) entraram com o habeas durante o plantão judiciário de fim de semana no TRF4. Na época, os deputados alegaram ser ilegal impedir Lula de exercer livremente a então pré-candidatura à Presidência da República e de participar de atos de campanha e entrevistas com a mídia.

Conflito de desembargadores
O desembargador federal plantonista Rogério Favreto, em caráter liminar, deferiu o pedido e determinou a suspensão da execução provisória da pena. Imediatamente, o relator dos processos relacionados à Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, revogou a decisão e manteve a prisão de Lula. Gebran defendeu que a suspensão do julgado da 8ª Turma que condenou o político não pode ser decidida monocraticamente (por apenas um magistrado) e de forma liminar.

Ante o conflito entre as determinações do plantonista e do relator e em virtude de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o presidente do TRF4, desembargador federal Thompson Flores, decidiu a questão, entendendo não ser a matéria de competência do plantão judiciário e que cabia prevalecer a ordem de não conceder a soltura de Lula até o julgamento do HC de forma colegiada pelo tribunal.

Julgamento do HC
Na sessão de julgamento do dia 29 de agosto, a 8ª Turma iniciou a apreciação da ação, tendo o relator, desembargador Gebran, votado pelo não conhecimento do HC, portanto, sem análise de mérito. Na ocasião, o desembargador federal Leandro Paulsen pediu vista do processo e o julgamento acabou interrompido.

Já na sessão dessa quarta, Paulsen proferiu o voto e seguiu o entendimento de que não cabia julgar o habeas corpus, argumentando que “efetivamente, o presente HC limita-se a reiterar pedidos formulados ao longo da tramitação ordinária do feito, sem trazer qualquer fato novo afeto a jurisdição criminal”.

O terceiro integrante da Turma, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, também votou no mesmo sentido, tornando o resultado unânime pelo não conhecimento do HC nos termos do voto do relator.

Condenação de Lula
Em janeiro deste ano, o tribunal confirmou a condenação de Lula a 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo envolve o favorecimento da construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao PT e ao ex-presidente, por meio de apartamento triplex do Condomínio Edifício Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo. Após o esgotamento dos recursos na segunda instância, ele iniciou, em abril, o cumprimento da pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.