O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso liberou para julgamento o pedido liminar feito pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria em todo o país. O caso pode ser julgado na quarta-feira pelo plenário da Corte, embora ainda não tenha sido confirmado na pauta.
Na ação, a legenda sustenta que as resoluções do TSE que disciplinaram o cancelamento do título como penalidade ao eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório dentro do prazo são inconstitucionais, porque resultaram no indevido cerceamento do direito de votar.
Na avaliação do partido, “tudo indica que a maioria dos eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes” e que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.
No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação por entender que para ter direito ao voto, preceito fundamental previsto na Constituição, o alistamento dos eleitores deve ser obrigatório.
“O sufrágio universal depende tanto do voto universal quanto do alistamento eleitoral hígido. Não se pode relativizar um a propósito de permitir o outro sem lesar o sufrágio universal, a democracia e a Constituição”, argumentou a PGR.