Uso das imagens de Lula em campanha de Haddad é permitida, decide TSE

Coligação precisa respeitar o limite máximo de 25% no tempo reservado a apoiadores de chapa

TSE permite que campanha da Haddad use imagens de Lula. Foto: Ricardo Stuckert

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu improcedente, por unanimidade de votos, a representação em que o candidato Jair Bolsonaro e a Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos apontaram irregularidades em propaganda da Coligação O Povo Feliz de Novo. Na ação, o candidato do PSL argumentou que todo o tempo da propaganda dos dias 6 e 8 de setembro foi utilizado para fazer apologia à pessoa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No voto, o relator, ministro Sergio Banhos, observou que a propaganda começa com uma fala de Lula, constando, expressamente, a condição dele de apoiador de Fernando Haddad, que à época era candidato a vice-presidente. Na peça, Lula faz alusão aos anos em que governou o país em contraponto à situação do atual governo Temer.

A propaganda foi veiculada no período em que a candidatura de Lula já havia sido indeferida. Ainda de acordo com a decisão do TSE proferida na terça-feira (18), o fato do tribunal ter indeferido o registro a Lula não retira do ex-presidente o direito de apoiar correligionários, na medida em que a proibição corresponderia a uma pena de banimento.

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