Defensoria Pública questiona na justiça convênio para colocar DIU em jovens abrigadas na Capital

Órgão sustenta que proposta viola direitos, além de não ter sido discutida com a sociedade

Foto: Rodrigo Nunes/Ministério da Saúde

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou uma ação pública pedindo a suspensão da colocação de dispositivo intrauterino (DIU) em meninas que integrem o programa de atendimento institucional de Porto Alegre. A prática decorre de um termo de cooperação firmado, em 6 de junho, entre Ministério Público Estadual (MP/RS), município de Porto Alegre, Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas e Bayer S/A, todos citados como réus da ação.

O objetivo do termo é dar acesso a saúde e planejamento reprodutivo de maior eficácia e longa duração para as jovens. O termo prevê que o MP e as entidades selecionem as adolescentes e que a Secretária Municipal de Saúde agende a consulta em hospitais que oferecem avaliação clínica, colocação do DIU e reconsulta, em 45 dias. A Bayer fornece, gratuitamente, no mínimo 60 dispositivos e o treino para as equipes hospitalares.

A ação civil, feita em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU) e a ONG Thêmis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos -, pede a suspensão imediata do convênio, informações sobre quantos dispositivos já foram implantados, a possibilidade de retirada gratuita, indenização por danos morais e materiais, além de prestação de todo atendimento de saúde necessário às adolescentes.

Conforme o defensor público Rodolfo Lorea Malhão, a proposta não chegou a ser debatida com a sociedade e há um flagrante de violação dos direitos das adolescentes. Segundo a defensora Larissa Rocha Ferreira Caon, que também subscreve a ação, um relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) mostra que as evidências cientificas apresentadas não foram suficientes para provar a superioridade da tecnologia proposta, comparada às que estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a defensora Fabiane Lontra, terceira signatária da ação, outro problema do termo é não detalhar o acompanhamento médico das jovens após a colocação do DIU. O dispositivo dura por cinco anos, devendo ser substituído após esse tempo.

De acordo com os defensores, o termo também viola os preceitos da política nacional de direitos sexuais e reprodutivos, ao focar a ação em um único método contraceptivo, desacompanhado de educação sexual e escolha livre e informada acerca do método eleito.

Uma adolescente de 15 anos, acompanhada da Defensoria, afirmou que não concordou com a colocação do DIU. Após ter alta de uma internação psiquiátrica, ela disse que não deu consentimento, que sequer leu o documento que assinou, não recebeu informações sobre o método e que teve apenas uma consulta médica.