Fachin envia recurso de Lula para plenário virtual do STF

Essa era uma das frentes na qual os advogados seguiam tentando garantir o nome de Lula na urna eletrônica

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao plenário virtual da Corte um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão na qual ele negou, em 6 de setembro, a suspensão da condenação do político no caso do triplex no Guarujá (SP).

Nesse processo, a defesa do ex-presidente busca garantir a presença dele na disputa ao Palácio do Planalto por meio da suspensão da condenação de Lula, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

Ao ser encaminhado ao plenário virtual, o agravo da defesa contra a decisão de Fachin deve ser julgado remotamente pelos 11 ministros do STF, que terão sete dias para votar, a partir do momento em que o processo for pautado, o que ainda não ocorreu.

Essa era uma das frentes na qual os advogados seguiam tentando garantir o nome de Lula na urna eletrônica. Paralelamente, tramita no Supremo outra petição, na qual a defesa pedia uma liminar (decisão urgente) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura do ex-presidente. Esse pedido é relatado pelo ministro Celso de Mello.

Tramita ainda no STF uma terceira apelação, também relatada por Celso de Mello, desta vez que ataca diretamente o mérito da decisão do TSE. Cabe ao ministro definir se leva ou não o caso ao plenário do Supremo.

Um quarto recurso da defesa, contra a decisão do plenário do STF que negou um habeas corpus a Lula, já se encontra no plenário virtual e deve ter o julgamento concluído no próximo dia 13.

Pedido a Fachin
No pedido que encaminharam a Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, os advogados insistiram na tese de que uma liminar proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) garante a Lula o direito de disputar a eleição.

Como argumento, a defesa utilizou o voto do próprio Fachin, que no TSE deu voto divergente, a favor do deferimento do registro de candidatura de Lula, aceitando a argumentação da defesa.

Ao negar o pedido no âmbito do STF, no entanto, Fachin afirmou que a decisão da ONU é aplicável somente no contexto eleitoral, não podendo servir para afastar a condenação de Lula no âmbito criminal.

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