Caixa vai conceder crédito consignado com garantia do FGTS

Empréstimos poderão ser contratados a partir de 26 de setembro

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os trabalhadores do setor privado com carteira assinada em todo o país poderão contatar operações de crédito consignado (com desconto na folha de pagamento) da Caixa Econômica Federal a partir de 26 de setembro com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Reunião entre o presidente do banco, Nelson Antônio de Souza, e o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, definiu a data, nesta sexta-feira.

Reformulada em agosto, a regulamentação do uso do FGTS como garantia para o crédito consignado deve proporcionar juros mais baixos para os tomadores. Isso porque os recursos da conta do trabalhador no fundo cobrirão eventuais calotes, reduzindo o risco para os bancos e permitindo à Caixa oferecer empréstimos com taxas menores.

Segundo o Ministério do Trabalho, essa linha de financiamento fica à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer agência da Caixa.

Desde 2016, a Lei 13.313 previa o uso de parte do saldo do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado. A modalidade, no entanto, não deslanchou porque a falta de regulamentação não trazia segurança para o banco. As instituições financeiras só eram informadas do saldo do Fundo de Garantia do trabalhador no caso de um eventual desligamento da empresa. Com isso, a possibilidade de o funcionário, durante a vigência do crédito consignado, sacar parte do FGTS para comprar um imóvel reduzia a quantia disponível como garantia.

Com a nova regulamentação, a Caixa vai separar 10% do saldo da conta do FGTS de cada trabalhador e 40% da multa por rescisão para cobrir eventuais calotes nos empréstimos do crédito consignado. A quantia permanece na conta do FGTS do trabalhador, rendendo normalmente, até a quitação do empréstimo. A garantia vai ser usada caso o empregado seja demitido sem justa causa e o banco não tenha mais como descontar as parcelas do crédito consignado do salário.