Projeto regulamenta restituição de bem agropecuário depositado em empresa sob recuperação

A vara responsável pela recuperação judicial de uma empresa não poderá decidir sobre o destino de produtos agropecuários, pertencentes a terceiros, que estejam depositados no armazém desta empresa.

É o que determina o Projeto de Lei 9082/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05). Segundo Bezerra, o projeto baseia-se em caso concreto ocorrido no Rio Grande do Sul.

Uma agropecuária depositou três mil toneladas de soja no armazém de uma empresa que acabou em recuperação judicial – regime jurídico que visa evitar a falência de empresa endividada. Na ocasião, a agropecuária tentou reaver seu produto, por meio de uma ação na comarca onde foi realizado o depósito, mas a Justiça determinou que apenas a vara responsável pela recuperação poderia se pronunciar pela entrega da soja ao depositante.

Para Bezerra, esta situação não pode se repetir, sob o risco de prejudicar outras empresas agropecuárias, que depositam seus produtos em armazéns de terceiros.

“Tal ajuste na Lei de Recuperação e Falência de empresas faz-se necessário e urgente a fim de dirimir, ou mesmo eliminar, esse evidente conflito de competência que vem provocando uma forte insegurança jurídica entre os agentes econômicos que atuam no segmento do agronegócio”, disse.

Tramitação
O PL 9082/17 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9082/2017
(Agência Câmara Notícias)