Deputados se mobilizam para ampliar possibilidade de regularização de dívidas de agricultores familiares

Deputados ligados ao agronegócio vão tentar alterar a lei que instituiu o Programa de Regularização Tributária (lei 13.606), sancionada este ano. A proposta, junto com mais três outros projetos de lei, foi resultado de comissão externa criada pela Câmara para analisar o endividamento do setor rural.

O projeto de lei (10.622/18) concede desconto de 40% para liquidação, até 30 de junho de 2019, das operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2017 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. A lei beneficiava apenas operações contratadas até o fim de 2015; mas os agricultores afirmam que foram acumuladas novas perdas nos dois anos seguintes.

Para o deputado Evandro Roman (PSD-PR), o setor rural merece os benefícios devido à força que a agricultura tem para a produção brasileira. Ele explica ainda que apenas 5% dos agricultores estão em situação muito ruim: “Nós temos sempre que lembrar que os resultados apresentados pelo agronegócio brasileiro, e que vêm segurando realmente o produto interno bruto nosso, eles são significativos.”

O consultor legislativo Leonardo Costa disse que o endividamento do setor apenas com os bancos oficiais era de pouco mais de R$ 300 bilhões em 2017. Ele aponta uma das saídas para lidar com os problemas das quebras de safras em função de diversos fatores: “Uma discussão que já existe há bastante tempo seria de uma migração paulatina dos recursos que são direcionados à subvenção do crédito rural para a subvenção do seguro agrícola. Se o país conseguir expandir o seguro agrícola, eventualmente em situações de perda de renda do produtor, seja por questão de praga ou questão climática, o produtor se veria protegido por conta do seguro.”

Outro projeto apresentado pela comissão (PL 10.623/18) estabelece prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente uma lei (11.775/08) de 2008 que instituiu medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário.

O terceiro projeto (PL 10624/18) cria o Programa de Regularização de Dívidas Rurais Não-Bancárias, para atender produtores rurais que possuam débitos fora do sistema financeiro. São dívidas com empresas especializadas em vendas para o mercado externo, distribuidores de insumos e cooperativas de produção.

A última proposta (PL 10625/18) concede aos produtores individuais o mesmo tratamento dado às empresas rurais na renegociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União.

Reportagem – Sílvia Mugnatto (Rádio Câmara)