Na justiça, mulher com sequelas de câncer consegue isenção de IPVA

Isenção do tributo fica em vigor enquanto persistir a limitação funcional

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul concedeu isenção de IPVA a uma mulher que teve sequelas em função de um câncer de mama. A relatora do recurso, juíza Thais Coutinho de Oliveira, salientou que a Lei Estadual nº 14.381/2013 estabelece que não há necessidade de adaptação do veículo e isenta pagamento do IPVA para as hipóteses de deficiência mental e outras, não mais restringindo aos casos de deficiência física.

Conforme laudo médico, a autora é portadora de carcinoma de mama esquerda. Submetida à cirurgia, quimioterapia e radioterapia, ela comprovou perda de movimentos e força, o que a impede de dirigir. A juíza entendeu ainda que há jurisprudência do Tribunal de Justiça gaúcho, com o entendimento de ser ilegítimo negar isenção aos deficientes mentais, físicos ou visuais, independente de adaptação do veículo ou de anotação da deficiência física na CNH.

A isenção do tributo fica em vigor enquanto persistir a limitação funcional e os valores já pagos devem ser restituídos pelo governo.

Caso

A autora do processo passou por um tratamento de câncer em 2011 e adquiriu um veículo no ano seguinte. Na ocasião, o Detran expediu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da mulher com restrição, sendo reconhecida a condição de deficiente física em decorrência da doença.

Conforme o Tribunal de Justiça, laudo médico do Detran de junho de 2014 constatou que a autora não possuía força muscular e que as alterações físicas eram incompatíveis com a possibilidade de dirigir. A CNH ficou retida e, após 180 dias, em dezembro do mesmo ano, um novo laudo médico revelou que os membros superiores da mulher tinham recuperado  tônus muscular, movimentos e força, sendo negada a isenção do imposto.