Em oito meses, PRF aplicou 12 mil multas por ultrapassagem no Rio Grande do Sul

Em 2016, 16.701 foram flagrados pela mesma irregularidade

A ultrapassagem em local não permitido é considerada uma infração grave e teve o valor da multa ampliado. A punição compreende sete pontos na carteira, além de R$ 1.467,35. Já forçar a passagem entre veículos que transitem em sentido oposto, em meio a uma ultrapassagem, também gera sete pontos e a multa é maior, atingindo R$ 2.934,70. E mesmo assim a quantidade de multas só cresce. Para se ter uma dimensão do aumento nos registros, no ano de 2016, a PRF registrou 16.701 multas.

No ano seguinte, foram 19.122, o que representa um aumento de 14%. Ao mesmo tempo, até o dia 15 de agosto de 2018 foram contabilizadas 12.535 multas por ultrapassagens irregulares. Isso significa 65,5% do total do ano passado.

Hoje, a PRF atuou em mais de 20 pontos da malha federal gaúcha. Em duas horas de operação coordenada, 125 condutores foram autuados com multa, além de suspensão da CNH.

Esse tipo de imprudência é mais comum em rodovias de faixa simples e onde há presença de caminhões, em velocidade mais baixa do que os veículos leves. A falta de perícia na direção também pode resultar em acidentes em locais onde ultrapassar é permitido.