Mary Terezinha garante ressarcimento pelo uso não autorizado de imagem em filmes de Teixeirinha

Valor arbitrado é de R$ 30 mil

Pôster de Carmen, a Cigana, de 1976. Foto: Reprodução

A atriz, cantora e acordeonista Mary Terezinha, ex-parceira do compositor Teixeirinha, teve reconhecido o direito a ser indenizada pelo uso não autorizado da imagem dela na digitalização e relançamento de dez filmes sobre o artista, em 2012. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que condenou a Fundação Vitor Mateus Teixeira, a Teixeirinha Produções Artísticas e a Editora Internacional Teixeirinha a pagar a Mary R$ 30 mil a título de dano moral e material. A fundação e as empresas ainda podem recorrer, levando o caso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os dez filmes foram relançados em 2012 em DVD, a partir da digitalização de obras cinematográficas de Teixeirinha gravadas entre as décadas de 70 e 80, em que Mary aparecia como atriz. O acórdão da 7ª Turma derruba a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia negado o pedido de indenização.

Em primeira instância, a Justiça analisou o contrato do filme “Carmen, a Cigana”, de 1976, juntado ao processo pela atriz, além de uma carta que Mary enviou a Teixeirinha em 1984. A juíza entendeu que o uso da imagem havia sido devidamente autorizado, sem limitação de tempo estabelecida. Ao relatar o caso, porém, a desembargadora Denise Pacheco, do TRT, reformou a decisão conforme o que estabelece, hoje, a legislação sobre direito autoral. De acordo com ela, o fato de o contrato não estabelecer um limite de tempo para a cessão do direito de imagem não gera a presunção de que ela seja por tempo indeterminado.