Justiça dá 48h para União devolver operação da FreeWay à Concepa

Decisão anterior, do início do mês, pressupõe a retomada dos serviços de modo integral, incluindo o pagamento das tarifas de pedágio

Foto: Alina Souza / CP Memória

Uma decisão da Justiça Federal de Brasília determinou que a União devolva, em até 48h, a concessão da FreeWay (BR-290) e da BR-116 à Triunfo Concepa, que até 3 de julho era responsável pela administração dos trechos, entre Guaíba e Osório. O texto reitera a liminar do início do mês, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que ordenou a retomada das operações pela empresa, que alegou a necessidade de reequilíbrio financeiro. A Concepa acionou a Justiça para obter o direito de operar a concessão das rodovias até que o valor investido em obras autorizadas pelo governo federal, embora não previstas no contrato, seja ressarcido.

O prazo de 48h conta a partir do momento em que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) for notificada pelo oficial de justiça – o que, em princípio, ainda não ocorreu. Apesar da liminar, a concessionária segue sem prazo para reassumir os trabalhos no trecho, já que precisa receber de volta os chamados ativos – bases operacionais, praças de pedágio, equipamentos e afins para retomar a operação.

A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa jurídica da ANTT, informou, no início da noite de ontem, que examina o recurso cabível para reverter a liminar inicial, que devolve a operação à Concepa. Acerca da nova sentença, ainda não há manifestação oficial.

A decisão de início de agosto pressupõe, ainda, a retomada dos serviços de modo integral, incluindo o pagamento da tarifa dos pedágios até que a ANTT conclua a análise da contestação da Concepa. O contrato entre o governo e a concessionária se encerrou em 3 de julho após o Tribunal de Contas da União ter questionado a segunda prorrogação de prazo, por mais 12 meses.

As partes não chegaram a um acordo acerca dos valores a serem cobrados pela empresa para seguir administrando 121 quilômetros das BRs 290 e 116. Em fim de julho, o TCU ainda apontou irregularidades com relação às tarifas que a Concepa vinha cobrando e o suposto sobrepreço de custos operacionais e de conservação da rodovia.

Enquanto isso, em Brasília, segue em andamento a tratativa do Dnit e do Ministério dos Transportes de reverter a administração dos trechos concedidos à Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), mediante repasse de verbas ao Estado, até o fim do verão, quando deve ser anunciada a vencedora da licitação para administrar a Rodovia Integração Sul (RIS), que compreende o trecho da FreeWay e partes das BRs 290, 116, 448, 101 e 386. O impasse em torno dessa negociação também persiste em função do valor dos pedágios pretendido pelo governo, que a EGR considera insuficiente.