O presidente Michel Temer sancionou hoje a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece regras para coleta e tratamento de informações de indivíduos por empresas e por instituições do setor público. Contudo, ela só entra em vigor depois de um período de transição de 18 meses.
O texto, aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de julho, já havia sido avalizado pela Câmara, em maio, por unanimidade. A nova legislação é discutida desde 2010 e iguala o Brasil a mais de 100 países que já possuem norma sobre o assunto, alterando o cotidiano de usuários, empresas e do Poder Público.
Contudo, o texto sofreu vetos do presidente. O principal se refere à criação de um órgão regulador denominado Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Temer justificou o veto por um problema jurídico uma vez que a criação do órgão regulador precisa ser realizada por meio de uma iniciativa do Poder Executivo, e não por meio de lei aprovada pelo Parlamento. De acordo com o presidente, o veto é uma questão “formal” e não altera o mérito da nova lei.
Temer e ministros presentes à cerimônia informaram que a criação do órgão regulador vai se dar por um projeto de lei específico a ser enviado ao Congresso, mas não descartaram a possibilidade de uma medida provisória. “Eu vou mais ou menos deixar tal como está no projeto. A questão foi de vicio de iniciativa. Eu vou consertar esse vício. Agora mais do que isso, continua igual o projeto [da forma como enviado da Câmara]”, disse.
Temer vetou também parte das sanções previstas no texto, como a suspensão do funcionamento de bancos de dados ou da atividade de tratamento, além de alguns dispositivos relacionados ao tratamento de dados pelo Poder Público, como requisitos para o uso compartilhado de informações de cidadãos.
Os vetos foram solicitados pelo Banco Central, Controladoria Geral da União e ministérios do Planejamento, da Fazenda, da Segurança Pública, da Justiça e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.