Passa na Câmara texto que permite à polícia agir para proteger mulheres

Texto modifica a Lei Maria da Penha, em vigor há 12 anos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira uma proposta que permite, em caráter emergencial, que delegados e policiais decidam sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O projeto segue agora para análise do Senado.

O texto, aprovado por após acordo entre os líderes partidários, modifica a Lei Maria da Penha, em vigor há 12 anos. Atualmente, a lei prevê que a polícia comunique ao juiz de direito as agressões em um prazo de 48 horas, para que, só então, a Justiça decida sobre as medidas protetivas.

Segundo o relator do texto, deputado João Campos (PRB-GO), o que vem ocorrendo nas delegacias de polícia é que a autoridade policial que recebe a vítima logo após o crime fica de mãos atadas. “A regra nesse contexto é a mulher procurar a delegacia e sair com um boletim de ocorrência, nada mais”, argumentou.

O relator justificou que, fora da prisão em flagrante, a autoridade policial só detém autonomia para registrar a ocorrência e remetê-la ao Poder Judiciário, o que pode custar a vida da vítima.

O texto estabelece que, ao ser verificada a existência de risco para a vida ou a integridade física da mulher ou dos dependentes dela, o agressor seja imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por um juiz de direito ou delegado de polícia. Para atender aos municípios sem delegacia, o projeto também incluiu o termo “autoridade policial”.

Pela proposta aprovada, nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deve ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidir em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando a decisão ao Ministério Público.

O texto também prevê que as medidas de urgência sejam registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.