Novas regras afetam disputa eleitoral pelo Legislativo

Mudanças podem ajudar a equilibrar corrida por cadeiras nas câmaras

Novas regras afetam disputa eleitoral pelo Legislativo | Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados / CP

Com o final do prazo de registro de candidaturas e o início da campanha de rua, nesta semana, a população se volta de vez para as eleições de outubro. A exemplo de anos anteriores, os concorrentes aos cargos executivos, como presidente da República e governadores, concentram as atenções. Enquanto isso, milhares de candidatos das chamadas chapas proporcionais tentarão, em todo o país, ou permanecer ou chegar a uma cadeira na Câmara dos Deputados ou nas assembleias legislativas estaduais. Para esses, a legislação traz duas mudanças que podem ajudar a equilibrar a disputa e minimizar o impacto de arranjos que, até há pouco tempo, permitiam que concorrentes inexpressivos chegassem ao Legislativo ao mesmo tempo em que outros com alta densidade eleitoral podiam ficar de fora.

A primeira novidade na eleição proporcional é a chamada cláusula de desempenho individual, introduzida na legislação em 2015, e que já foi aplicada nas eleições municipais de 2016. Será a primeira vez, contudo, que valerá em uma eleição geral. Por ela, um candidato precisa obter um percentual mínimo de votos para ser eleito. A segunda mudança foi introduzida na legislação em 2017. Ela estabelece que todos os partidos e coligações podem participar da distribuição das vagas que sobram, mesmo os que não alcançam o quociente eleitoral.

“Essas duas mudanças estão entre as poucas que merecem ser saudadas entre as alterações promovidas. São extremamente importantes para fortalecer a representatividade de minorias. Aumentam as chances de que candidatos com boa capilaridade individual se elejam, independente de estarem em uma grande sigla, e diminuem as possibilidades de que candidatos com números bem baixos sejam arrastados e eleitos pelos chamados ‘puxadores de votos’ ou agremiações que concentrem votos como um todo”, destaca o coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público estadual e professor da Fundação Escola Superior do MP, Rodrigo López Zilio.

Apesar das novidades, o promotor não acredita em uma renovação significativa dos legislativos nas eleições deste ano. Por dois motivos. O fato de o tempo de campanha, no qual a população efetivamente debate sobre candidatos, propostas e regras, ser muito curto. E, ainda, a forma como se substituiu a doação de pessoas jurídicas para campanhas. “O fundo público criado para superar algo ruim que seria a doação empresarial acabou desvirtuado pela autonomia quase absoluta concedida às direções partidárias para sua distribuição”, adverte Zilio.

Correção de distorções 

As mudanças não acabam, mas ajudam a diminuir uma distorção recorrente no processo eleitoral: os “puxadores de voto”. Quando partidos lançam nomes conhecidos, como de jogadores de futebol ou artistas, que obtêm expressivo número de votos, além de se elegerem, eles acabam “puxando” outros concorrentes do mesmo partido ou de siglas que disputam a eleição aliadas na chapa proporcional.

A aliança em uma ou em ambas as chapas proporcionais, combinada com os puxadores de votos, é outra manobra usada para que uma determinada coligação consiga eleger um maior número de deputados. Na prática, sem saber das regras, os eleitores votam em um deputado de sua preferência, mas acabam ajudando a eleger outros, que defendem ideias diferentes das suas.

“Sobras” 

Outra novidade, implementada a partir de uma mudança promovida no ano passado, permite que mesmo candidatos de pequenas siglas, quando obtiverem número bastante expressivo de votos, se elejam em função da disputa das chamadas “sobras”.

As sobras ocorrem quando, em uma eleição proporcional, após a distribuição das vagas entre os partidos, ainda restam cadeiras a serem preenchidas. Elas são distribuídas por um cálculo conhecido como ‘média’. Até então, mesmo que fossem escolhidos por um grande número de eleitores, candidatos de pequenas siglas acabavam ficando fora porque suas legendas não alcançavam o quociente eleitoral.

A alteração permite que todos, mesmo os que não atingem o quociente eleitoral, participem do cálculo das sobras, o que aumenta suas chances.

• Quociente eleitoral

Nas eleições para os legislativos vigora o chamado sistema proporcional em lista aberta. Nele, os eleitores podem votar tanto em um candidato quanto no número do partido. Ao final, todos os votos recebidos individualmente e nas legendas são contabilizados para os respectivos partidos ou coligações. Para saber quantas vagas o partido ou coligação conquistou, são aplicados dois cálculos, do quociente eleitoral e do quociente partidário. O quociente eleitoral é a divisão do número de votos válidos da eleição pelo total de cadeiras a serem preenchidas. A Assembleia Legislativa gaúcha é composta por 55 deputados. E o RS tem 31 cadeiras das 513 da Câmara. Há um quociente eleitoral para a Assembleia e outro para a Câmara.

• Quociente partidário

Após definido o quociente eleitoral, o total de votos recebidos por cada partido ou coligação é dividido por ele, de forma a estabelecer o quociente partidário. O quociente partidário estabelece com quantas do total de vagas cada partido ou coligação ficará. A partir da definição do quociente partidário, os candidatos de cada partido ou coligação que tiverem feito mais votos individualmente, preenchem as vagas. Antes da alteração da legislação feita em 2015, as cadeiras eram preenchidas utilizando-se apenas o critério dos mais votados, sem levar em conta o número de votos feitos. Agora, os candidatos precisarão obter um número de votos de ao menos 10% do quociente eleitoral para serem eleitos.