STF decide que prazo para cobrar condenados por improbidade não prescreve

Votação de hoje muda o entendimento de grande parte dos ministros, até então

Ministros do STF devem decidir hoje sobre reajuste de seus salários | Foto: Nelson Jr./ SCO / STF / CP

Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que não há prazo para protocolar ações de cobrança de danos causados por agentes públicos ou privados em casos envolvendo atos de improbidade administrativa. Segundo integrantes do Ministério Público, a decisão vai gerar impacto em investigações da Operação Lava Jato.

A votação de hoje muda o entendimento de grande parte dos ministros até então. Na semana passada, havia se formado maioria a favor da prescrição, ou seja, do prazo de cinco anos para que o governo ou Ministério Público possam entrar na Justiça para cobrar prejuízos que foram causados à administração pública após a condenação do réu por improbidade administrativa.

A alteração no resultado do julgamento ocorreu diante da mudança nos votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que, na semana passada, quando o julgamento começou, votaram pela prescrição.

Ao justificar a mudança de posição, Barroso disse que recebeu diversos elementos sobre o impacto da decisão no combate à corrupção e atos de improbidade. Fux também decidiu retificar o voto após entender as consequências da decisão.

Durante o julgamento, o relator do caso, ministro, Alexandre de Moraes, refirmou o voto e disse que imprescritibilidade beneficia a inércia. Moraes também chamou de “falácia” declarações de membros do MP, por meio da imprensa, que de a prescrição afeta as investigações da Operação Lava Jato.

Placar

Votaram a favor da não prescrição das ações de ressarcimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Já os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram pela manutenção do prazo.

Caso

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um ex-prefeito do município de Palmares Paulista (SP) contra condenação por improbidade em uma licitação para o desmantelamento de uma Kombi e um Ford Royale, dois veículos usados pela administração da cidade, em 1995.