Fachin homologa desistência de pedido de liberdade de Lula no STF

Recuo da defesa evita, na prática, uma discussão antecipada sobre a inelegibilidade do ex-presidente

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou hoje a desistência da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do recurso no qual pedia para ter assegurado o direito de recorrer em liberdade contra a condenação no caso do triplex em Guarujá (SP). O caso tinha chance de ser julgado ainda nesta semana.

O recuo da defesa evita, na prática, uma discussão antecipada sobre a inelegibilidade de Lula. Isso porque mesmo podendo ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça Federal, o ex-presidente ainda pode ser beneficiado por uma liminar que o autorize a disputar a eleição.

No recurso, a defesa queria a discussão, no STF, apenas de uma eventual soltura de Lula para fazer campanha, mas evitando entrar no mérito sobre a inelegibilidade, questão que deve ser julgada primeiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes de chegar ao STF.

Quando mandou o recurso para julgamento em plenário, em 22 de junho, o ministro Fachin entendeu que que cabia discutir a inelegibilidade de Lula já no Supremo. A defesa recorreu do entendimento, e agora desistiu do recurso, depois de o ministro defender publicamente celeridade na definição da situação eleitoral de Lula.

Sem o julgamento antecipado dessa questão, o PT deve agora fazer o registro da candidatura do ex-presidente, até 15 de agosto.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde cumpre a pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

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