Ex-diretores do Badesul viram réus por causar prejuízo de quase R$ 100 milhões ao erário

Investigados concederam financiamentos sem garantia de retorno do recurso

Foto: André Ávila / CP Memória

Seis ex-diretores do Badesul viraram réus em ação que investiga a concessão de financiamentos que causaram prejuízos de quase R$ 100 milhões ao erário. O Ministério Público exige que o valor seja devolvido aos cofres públicos. Na última segunda-feira, a Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou o bloqueio de bens dos investigados – quatro ex-funcionários e dois atuais servidores. O grupo foi responsável pela aprovação da operação de crédito bancário de R$ 50 milhões à empresa Wind Power Energia S/A, causando dano de R$ 99.859.953,56 aos cofres públicos. A decisão é do promotor de Justiça Adriano Marmitt.

A inspeção do Tribunal de Contas do Estado e o relatório da Procuradoria-Geral do Estado mostram provas e apontam ilegalidades na aprovação do empréstimo. Conforme a ação, a liberação da linha de crédito afrontou diversas rotinas de seguranças: quando o dinhero foi aprovado, a Wind Power Energia S/A estava endividada, com restrições cadastrais, capacidade limitada de liquidar suas obrigações de curto e longo prazo, degradação de diversos indicadores econômico-financeiros, evidenciando que o “rating” final da operação foi artificialmente elevado.

O empréstimo foi destinado para a implantação dos Parques Eólicos Cerro Chato IV, Cerro Chato V, Cerro dos Trindade e Ibirapuitã, além de fiança corporativa das Indústrias Metalúrgicas Pescarmona. Contudo, as garantias da operação não foram efetivamente implantadas como previstas na cédula de crédito bancário, na medida em que não foram contratualmente estendidas às empresas do grupo econômico.

Assim, no entendimento do MP, os gestores do Badesul à época da liberação do contrato devem responder pelo milionário prejuízo aos cofres públicos e pelos atos contra princípios da administração pública, na medida em que, embora cientes de todos os detalhes e riscos da operação, autorizaram a operação a uma empresa com baixíssima liquidez, altos índices de endividamento e à beira da insolvência.