Governo cria grupo de trabalho após lei que proíbe fast-foods em escolas do RS

Texto ainda precisa ser regulamentado

O governo estadual confirmou hoje a criação de um grupo de trabalho interdisciplinar para dar atenção às atribuições da Lei 15.216/2018, que proíbe a venda de produtos industrializados, conhecidos como fast-foods, em cantinas de escolas públicas e particulares do Rio Grande do Sul.

O texto incentiva a promoção da alimentação saudável e veda a oferta de produtos que provoquem obesidade, diabetes e hipertensão. Em nota, o governo deixa claro que a aplicação da lei ainda depende de regulamentação.

Em 31 de julho, a Secretaria da Educação (Seduc) informou que os locais terão três meses para se adaptar. Depois, ficarão sujeitos a penalidades, que vão desde o fechamento da empresa a uma multa de até R$ 1,5 milhão.

Formas de fiscalização, padrões de classificação de cada produto, autuação e aplicação das sanções devem ser alguns dos itens avaliados pelo grupo de trabalho. Ele também fica responsável pela definição dos critérios necessários e prazos para a aplicação da lei. O texto não é claro em torno de quem deve fazer a regra ser cumprida. Ele permite, contudo, que o Círculo de Pais e Mestres e a Vigilância Sanitária fiscalizem o cumprimento da norma.

Ainda conforme o texto sancionado pelo governador José Ivo Sartori, as escolas podem realizar campanhas, inclusive com abordagem pedagógica, sobre alimentação, cultura, refeição balanceada, hábitos e estilos de vida saudáveis, por exemplo.

Saiba mais

Conforme a lei, fica proibida a comercialização no ambiente das escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio das redes pública e privada, de balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras e pipoca industrializada. A lei também veda bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais, alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada e alimentos industrializados com alto teor de sódio.

É proibida ainda a venda de alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde. As cantinas escolares também serão obrigadas a oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.