Estado compensa perto de R$ 1 bilhão em dívidas por precatórios e estende prazo de adesão

Compensa-RS recebe propostas até 28 de setembro

A possibilidade de compensar dívidas de ICMS e outros tributos por precatórios vencidos, garantindo também descontos nos juros, alcançou até o momento R$ 946 milhões em débitos negociados, confirmou hoje a Secretaria Estadual da Fazenda. O montante é resultado de 211 pedidos de contribuintes que aderiram ao Compensa-RS até a quinta-feira passada, quando o programa previa abatimento nos juros de até 30%. O valor bruto de precatórios apresentados junto aos processos passou de R$ 833 milhões.

Por conta da movimentação registrada nos últimos dias, o governo decidiu prorrogar as vantagens da redução de 20%, 25% ou 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento escolhida. Conforme decreto do governador José Ivo Sartori, publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, o prazo de adesão ao Compensa-RS garantindo esses benefícios vai, agora, até 28 de setembro. Os descontos valem para empresas que declararam ou não débito em dia.

A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. Já a dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa. Com os pedidos de compensação apresentados até a semana passada, a Receita Estadual registrou até o momento o ingresso de R$ 80,8 milhões.

Demais devedores

A prorrogação até o fim de setembro também contempla os contribuintes que não possuem precatórios vencidos e poderão se valer dos mesmos descontos nos juros caso regularizem a situação junto à Receita Estadual. Até o momento, foram 114 contribuintes que aproveitaram os mesmos benefícios do Compensa-RS, com pouco mais de R$ 6 milhões em dívidas negociadas, o que representou o ingresso de R$ 1,7 milhão no caixa.

A quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS declarado poderão alcançar os mesmos 30% de abatimento sobre os juros, variando conforme o prazo de pagamento escolhido. Quanto menor o prazo de pagamento, maior a redução no juro.

Para os pagamentos efetuados em parcela única, a redução é de 30%. Mas para os pagamentos com entrada de 10% do valor da dívida, o desconto é de 25% se o saldo for quitado em até 29 parcelas mensais e de 20% caso a quitação ocorra em até 59 vezes. O contribuinte deve desistir de eventuais ações judiciais e o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100. O procedimento pode ser feito via internet, no site da Receita Estadual.

Entenda melhor

O Compensa-RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem as dívidas, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios). Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e baixa o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024.

O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do valor atualizado, com o restante devendo ser pago. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação.