Supremo pode julgar pedido de liberdade de Lula na próxima semana

Presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pode incluir o pedido de soltura na pauta da sessão após a liberação do processo pelo relator, Edson Fachin

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar na semana que vem pedido no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede para aguardar em liberdade o julgamento de um recurso contra a condenação dele na Operação Lava Jato.

O caso pode ir à julgamento na quinta-feira, após o fim do prazo para que a defesa de Lula possa entregar nova manifestação. Após a tramitação formal, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pode incluir o pedido de soltura na pauta da sessão após a liberação do processo pelo relator, Edson Fachin.

Hoje, ao chegar para a sessão da Corte, o relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu celeridade no julgamento devido ao período eleitoral e o prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, que termina em 15 de agosto.

Lula é pré-candidato à Presidência da República, mas pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa devido à condenação pela segunda instância. No entanto, a inelegibilidade não é automática, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisa analisar o pedido para Lula concorrer.

Ontem, em parecer de 80 páginas, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que Lula permaneça preso, ante o que considera “gravíssimas consequências judiciais” dos crimes cometidos por ele.

Lula segue preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na segunda instância da Justiça Federal, ele se enquadra nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, mas recorre em instâncias superiores contra a condenação.

Em nota, a defesa de Lula afirmou que não há pedido para analisar a questão eleitoral no STF.

Para Fux, Lula está inelegível

Mais cedo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, considerou que o ex-presidente Lula está inelegível. A afirmação aparece em decisão na qual ele rejeitou um pedido de um cidadão para barrar a candidatura do ex-presidente antes mesmo do período de registro, que termina em 15 agosto.

Embora tenha rejeitado o pedido do advogado por entender que o profissional não pode contestar o registro de candidatura, Fux reconheceu a inelegibilidade, mas disse que não pode decidir sobre a questão.

“Não obstante vislumbrar a inelegibilidade da chapa do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, decidiu Fux.

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Sair da versão mobile