Estado sanciona a Lei das cantinas escolares

Texto proíbe venda de alimentos que colaborem para causar obesidade, diabetes e hipertensão

O Diário Oficial do Estado publicou a sanção do governador à Lei 15.216, que estimula a alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para doenças como obesidade, diabetes e hipertensão em escolas das redes pública e privada do Rio Grande do Sul. Ela passa a valer a partir de hoje.

Os locais terão três meses para se adaptar. Depois, ficarão sujeitos a penalidades, que vão desde o fechamento da empresa a uma multa de até R$ 1,5 milhão. A parte relativa à fiscalização ainda precisa ser regulamentada. A lei permite que o Círculo de Pais e Mestres e a Vigilância Sanitária fiscalizem o cumprimento da norma.

Conforme a lei, fica proibida a comercialização no ambiente das escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio das redes pública e privada, de balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras e pipoca industrializada. A lei também veda bebidas alcoólicas, alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais, alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada e alimentos industrializados com alto teor de sódio.

É proibida ainda a venda de alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde. As cantinas escolares também serão obrigadas a oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco.