ANS revoga resolução sobre franquia e coparticipação em plano de saúde

Decisão da ministra Cármen Lúcia suspendeu a normativa, na semana passada

Foto: Agência Brasil / Arquivo / Reprodução / CP

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu hoje revogar a Resolução Normativa 433/2018 que, entre outras mudanças propostas, incluía a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde. A nova norma estabelecia um limite de até 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares.

A decisão ocorreu durante a 490ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada. A ANS “decidiu reabrir as discussões sobre a proposta de regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação: coparticipação e franquia em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade”.

O órgão pretende realizar uma nova audiência pública, ainda sem data marcada, mas nos moldes da realizada nos últimos 24 e 25 deste mês, que tratou da “Política de preços e reajustes na saúde suplementar”.

Em nota, a ANS disse ainda que “se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto”.

Editada em 27 de junho, a Resolução 433 tinha previsão de entrar em vigor em dezembro, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a normativa. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela suspensão após a OAB entrar com uma medida cautelar, na semana passada.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, considerou a decisão uma vitória da sociedade. Para o dirigente, a postura da Agência, ao revogar a resolução, “ratifica a total legitimidade e coerência do pleito junto ao Supremo, já que o procedimento usurpou uma prerrogativa do Congresso”.