Justiça dá prazo de seis meses para que governo estadual reajuste salários de Técnicos do Tesouro

Órgão Especial do TJ concordou com entendimento de que houve descumprimento das Constituições federal e estadual

Foto: Divulgação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estipulou prazo de seis meses para que o governo gaúcho edite uma lei que estabeleça revisão salarial para os servidores representados pelo Sindicato dos Técnicos do Tesouro estadual. A decisão vem à tona um dia depois de o governador José Ivo Sartori ter sancionado a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, que pelo quarto ano seguido não garante reajuste para o funcionalismo do Poder Executivo.

A entidade de classe entrou com um Mandado de Injunção coletivo contra o governador, buscando estender à categoria o reajuste concedido, pelos outros Poderes, a servidores públicos da Assembleia Legislativa, Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Ministério Público.

O Sindicato argumentou que houve descumprimento das Constituições federal e estadual, que preveem a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos, ano a ano. Em resposta, o governador informou, entre outros argumentos, que precisa respeitar os limites orçamentários, como definem artigos das mesmas Constituições.

O mandado de injunção é o instrumento processual usado para exigir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fazem. A desembargadora Marilene Bonzanini relatou o recurso no Órgão Especial do TJ. Ela considerou que o não cumprimento da obrigação constitucional do chefe do Poder Executivo Estadual em editar lei de revisão geral e anual dos servidores persiste desde 2006, ainda na gestão do ex-governador Germano Rigotto (MDB).

Ela ainda ressaltou que não cabe a justificativa apresentada pelo governador, já que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal garante a manutenção de revisão geral anual dos servidores. A desembargadora determinou que, caso o Estado não edite a lei regulamentadora, em 180 dias, fique assegurado à categoria o direito à revisão salarial conforme os preceitos de uma lei federal de 2001, que prevê indenização a servidores que não tiverem reajuste.