TRF4 condena Cláudia Cruz por evasão de divisas

Decisão do colegiado divergiu do entendimento do juiz Sérgio Moro, que, em maio do ano passado, absolveu a esposa de Eduardo Cunha

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, condenou hoje a jornalista Cláudia Cruz, esposa do ex-deputado federal Eduardo Cunha, a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de evasão de divisas. Cabe recurso contra decisão, e a pena pode ser revertida para medidas alternativas, pelo fato de ser inferior a quatro anos.

A maioria do colegiado entendeu que Cláudia Cruz, ao manter depósitos não declarados no exterior, se beneficiou de parte do dinheiro recebido como propina pelo marido no contrato entre a Petrobras e uma empresa petrolífera em Benin, na África.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Claudia usou parte do dinheiro para gastos pessoais fora do Brasil. Pelos mesmos fatos, o juiz Sergio Moro condenou Cunha a 15 anos e quatro meses de prisão. Ele segue preso na região metropolitana de Curitiba.

A decisão do colegiado divergiu do entendimento de Moro, que, em maio do ano passado, absolveu a esposa de Cunha. Para o magistrado, a jornalista teve “participação meramente acessória” e considerou “bastante plausível” a alegação dela de que a gestão financeira da família era de responsabilidade de Cunha.

Após a decisão, o advogado Pierpaolo Bottini, representante de Cláudia Cruz, disse que a condenação a pena restritiva de direitos não foi unânime e que vai recorrer. Segundo Bottini, a decisão do TRF ainda manteve a absolvição da esposa de Cunha do crime de lavagem de dinheiro.